21 de out. de 2010

LEI

É proibido fumar!

A lei que combate o tabagismo e seus derivados será valida após 90 dias

Parar de fumar, já não é mais uma decisão pessoal do fumante, antes, uma questão de saúde pública, do bem–estar coletivo, principalmente, dos não-fumantes. A partir disso, a Lei de nº4. 034/2010, também chamada de Lei Antitabagismo, elaborada pela vereadora Rosário Bezerra, que combate o tabagismo e seus derivados em ambientes abertos e fechados, tem menos de 90 dias para ser efetivada.

A nova lei aprovada pelo prefeito Elmano Férrer em 21 de setembro de 2010, estabelece proteção à saúde do consumidor, através da proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, público ou privado.

A autora da Lei, a vereadora, Rosário Bezerra (PT), acredita que a nova lei será facilmente adotada no cotidiano do teresinense. “A tendência do mundo é buscar uma nova qualidade de vida. E a questão de saúde é que de fato sensibilizará os teresinenses. Até mesmo, porque temos visto resultados positivos em outros lugares, onde a lei foi aplicada. E o número de fumantes nestes lugares, reduziu consideravelmente”, ressaltou a vereadora.

Segundo ainda a vereadora, muitas campanhas serão efetuadas, através dos meios de comunicação, como jornais, revistas e televisão, para esclarecer qualquer dúvida. E também serão utilizados folhetos informativos e mobilizações, como blitz educativas, para conscientizar a todos, sobre seus direitos e deveres.

Muitos não-fumantes acreditam que a restrição aos ambientes fechados, públicos e privados trará muitos benefícios para a saúde dos teresinenses. “Não basta apenas restringir os locais, é preciso investir em campanhas e projetos eficazes. Quem não fuma, não é obrigado a ser fumante passivo”, afirmou Trinde Ribeiro, não-fumante.

Osmar Vieira, fumante há doze anos, acredita que a nova lei fortalecerá o combate ao fumo. “A restrição ao fumo nestes ambientes, estimulará a mim e a tantos outros fumantes o respeito ao espaço dos não-fumantes, livrando-os do contato da fumaça do cigarro. É uma questão de escolha, até mesmo para minha saúde. Se eu continuo ou paro de fumar”, explica Osmar.

De acordo com a nova lei, a expressão “recintos de uso coletivo” aplica-se aos ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte, de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, shopping, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Entretanto, a Lei não será aplicada aos locais de culto religioso em que o uso do fumígeno é elemento do ritual; Às vias públicas e aos espaços ao ar livre; Às residências; aos estabelecimentos apropriados ao consumo exclusivo de um produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

A lei prevê punição para o fumante e também para o dono do estabelecimento. O fumante que infringir a lei será imediatamente retirado do local, se necessário com a ajuda da polícia. Já o responsável pelo local se infringir a lei, primeiramente, receberá uma penalidade de advertência. Pela segunda vez atuado, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Em caso de persistência ao erro, o valor da multa poderá ser dobrado. Se o estabelecimento for flagrado pela quarta vez, será interditado por 48 horas e em seguida, havendo nova infração, será interditado por 30 dias.

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